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Alterada estrutura organizacional das unidades judiciárias com competência cível da comarca de Jataí

Foi pulgada nesta sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3701, a Resolução nº 229, de 26 de abril de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera a estrutura organizacional das unidades judiciárias com competência cível da comarca de Jataí. O ato entrará em vigência cinco dias após a sua publicação.A iniciativa, segundo o Colegiado, considerou a constante necessidade de aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário; assim como dados estatísticos que revelam a necessidade de alteração do atual modelo de estrutura organizacional das unidades judiciárias e cíveis da comarca de Jataí, a fim de equilibrar a distribuição processual e promover maior especialização das matérias.A Resolução 229/2023 dispõe, em seu art. 1º, que fica “alterada e estrutura organizacional das unidades judiciárias cíveis da comarca de Jataí passam ter as seguintes competências e denominações: “ I - a atual 1ª Vara Cível, Infância e Juventude passa a ter competência e a ser denominada 1ª Cível; II - a atual 3ª Vara Cível, Família e Sucessões passa a ter competência e a ser denominada 2ª Vara Cível; III - a atual 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros passa a ter competência e a ser denominada Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Infância e Juventude; IV – a atual 4ª Vara Cível, Família e Sucessões passa a ter competência e a ser denominada Vara de Família e Sucessões”.O documento ressalta que o acervo ativo das unidades judiciárias devem ser redistribuídos conforme as novas competências previstas no art.1º; e que Anexo da resolução TJGO nº 211, de 10 de outubro de 2022, fica alterado na forma do art. 1º desta resolução. (Texto: Lílian de França Centro de Comunicação Social do TJGO)
28/04/2023 (00:00)
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